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Auditorias

Após finalizar a parte de documentação do processo de adequação da sua empresa, chegou a hora de garantir o cumprimento total do Art. 50 da LGPD, comprovando a eficácia através de auditorias periódicas de forma interna e externa.

 

A auditoria interna você poderá realizar a partir do documento modelo de entrevista, disponível no LGPD DOCS. Essa auditoria pode ser feita a cada 6 meses, no meio do período das auditorias externas.

 

Por exemplo, a auditoria externa é feita a cada 6 meses, e no ano de 2022 ficou definido que serão realizadas no mês 06 e no mês 12, logo, o período recomendável para a auditoria interna seriam os meses 03 e 09.

 

A auditoria externa é mais complexa, não possui apenas o objetivo de garantir a conscientização de seus colaboradores acerca do programa de governança em privacidade mas também em relação à infraestrutura da empresa no geral.

 

Para isso, será necessário contratar uma empresa para realizar as auditorias periódicas.

 

Na área de empresas credenciadas no LGPD TECH, você encontra algumas empresas de auditoria aptas a realizar a auditoria externa em sua empresa, basta acessar a área do cliente e clicar em empresas credenciadas.

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