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Política de eliminação de dados

A partir do exercício do direito ao conhecimento da existência de tratamento de dados pessoais, o titular pode exercer diversos direitos, previstos especialmente no art. 18 e em outros dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Entre eles está o direito à eliminação dos dados pessoais, que leva ao fim de qualquer operação de tratamento pelo controlador ou pelo operador.

O inciso IV do art. 18 da LGPD contém três direitos, que podem ser exercidos quando o controlador tratar dados desnecessários, excessivos ou realizar operações de forma contrária às normas da LGPD: a anonimização, o bloqueio e a eliminação.

O direito à eliminação consiste na paralisação total das operações de tratamento e o consequente descarte dos dados pessoais ou do banco de dados, o que não permite a posterior retomada do tratamento.

Além de um direito do titular, a eliminação dos dados pessoais também é uma sanção administrativa (art. 52, VI, da LGPD) e uma consequência direta do término do tratamento de dados pessoais, ressalvadas as exceções legais (arts. 15 e 16 da LGPD).

Para exercer o seu direito de eliminação de dados, basta preencher o Termo de solicitação para eliminação de dados e enviar para o e-mail contato@lgpdtech.com

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